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Se você possui em seu nome algum título protestado, poderá obter uma certidão negativa, desde que encaminhe ao Tabelionato um documento comprovando o pagamento do título ao credor.
O cancelamento do protesto pode ser solicitado ao Tabelionato por qualquer interessado, mediante a apresentação de requerimento
[ver modelo, aqui!]
, acompanhado de um dos documentos abaixo, que comprove o pagamento da dívida.
O cancelamento do protesto somente será realizado se os emolumentos devidos ao Tabelionato forem pagos regularmente.
Os comprovantes legalmente previstos para o cancelamento do protesto são os seguintes:
a) o próprio documento protestado;
b) documento de anuência ou de quitação subscrito pelo credor, no caso de não haver endosso no título protestado;
c) documento de anuência ou de quitação subscrito pelo último credor, no caso de haver endosso translativo no título protestado;
d) documento de anuência ou de quitação subscrito pelo credor, no caso de haver endosso mandato no título protestado;
e) documento do apresentante ou credor confessando erro na apresentação do documento protestado;
f) registro da ocorrência policial e declaração do Banco sacado, no caso de protesto de cheque roubado, furtado ou extraviado;
g) certidão expedida pelo juízo processante, no caso de obrigação declarada extinta em processo judicial.
O documento de anuência
[ver modelo, aqui!] ou de quitação deve ter a firma do signatário reconhecida por Tabelião de Notas.
Fora os casos acima, o cancelamento do protesto somente pode ser feito por ordem judicial.
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