Procuramos responder às perguntas mais freqüentes que chegam ao Tabelionato. Se a matéria de seu interesse não estiver respondida, entre em contato conosco.
Como fazer para pagar um título que foi apontado contra mim?
A intimação que o Tabelionato remete ao devedor possui na parte inferior um boleto bancário que permite o pagamento em qualquer agência, desde que realizado até a data de vencimento informada no boleto. O título também pode ser pago na sede do Tabelionato (localização). A escolha da forma de pagamento e da agência bancária são opções exclusivas do devedor.
Como fazer para pagar o título no Tabelionato?
O pagamento pode ser feito por qualquer pessoa na Rua dos Andradas, 1234 - Sala 403 (localização). Deve ser observada a data limite para pagamento e o horário de funcionamento externo do tabelionato, de 9 às 16 horas.
Qual será o valor a pagar?
O valor a pagar está indicado no boleto bancário que acompanha a intimação entregue ao devedor. Esse valor também pode ser informado por telefone (Endereços/Porto Alegre) ou consultado nesta página (Página Principal/Consulta sobre Título). No caso de o pagamento ser realizado no Tabelionato, o valor da tarifa bancária inserida no boleto será deduzido do valor total a pagar.
Posso pagar o título depois de vencido o prazo para protesto?
Não. Nesse caso o pagamento deverá ser feito diretamente ao credor.
Posso pagar um valor menor do que o indicado no boleto bancário?
Não. O tabelionato é mero intermediário do pedido que faz o credor, não tendo competência legal para decidir sobre redução ou acréscimo no valor da dívida.
Qual é a razão da divergência de valores entre um pagamento feito no Tabelionato e o mesmo pagamento feito em agência bancária?
O boleto bancário contém o valor da tarifa que o banco cobra para receber e processar o pagamento do título. No Tabelionato, esse valor não é cobrado.
Posso emitir pela internet o boleto bancário para pagar o título?
Não, isso não é permitido por razões de segurança interna do Tabelionato.