Para autorizar a intimação do devedor por edital, o apresentante deverá tomar ciência da necessidade de fornecer ao tabelionato
autorização especial e pagar o valor da publicação da intimação em jornal diário de circulação local, como determina a lei. O pagamento pode ser realizado mediante boleto bancário a ser impresso de acordo com os dados abaixo. O pagamento implica na ciência e concordância do apresentante em relação aos termos constantes da aba Serviços Online/Edital.
A – Variável a ser atualizada pelo tabelionato, com o valor do custo unitário do edital.
B – Variável numérica para ser preenchida pelo apresentante, contendo o número de posições correspondente ao número do protocolo + dígito de controle. Permitir a gravação de até dez números de protocolo.
C – Variável a ser atualizada pelo tabelionato, correspondente à tarifa bancária.
D – Resultado da soma do valor do edital com a tarifa bancária.