Perguntas Frequentes
Informações Gerais
Não, esse tipo de intimação somente pode ser feito pelos cartórios de títulos e documentos.
Não. Escrituras, reconhecimentos de firma e autenticações de documentos são serviços privativos dos tabelionatos de notas.
Não, a autenticação de fotocópia é ato privativo do Tabelionato de Notas. Somente podemos fornecer certidão dos atos e documentos que constem em nossos registros e arquivos. Os atos privativos do Tabelionato de Protestos podem ser consultados nesta página.
No Rio Grande do Sul, a data limite para o pagamento do título sem protesto é o terceiro dia útil que se seguir à data da intimação do devedor.
A informação pode ser obtida em nossa página inicial, digitando o número do protocolo do título.
A sustação do protesto somente pode ser determinada pelo apresentante ou pelo juiz. Procure um advogado para tentar obter a sustação judicial do protesto. Caso o protesto já tenha sido lavrado, o juiz poderá determinar a suspensão de sua publicidade.
O Tabelião não tem poderes para investigar a origem da dívida, a falsidade do documento ou a ocorrência de prescrição e caducidade. Nesses casos, deve ser procurado o serviço de um advogado para pedir a sustação judicial do protesto.
Os tabelionatos cobram emolumentos como remuneração dos atos que praticam. Como prestam um serviço público por delegação do Estado, cabe a este fixar a remuneração pelos atos praticados. Lei federal estabelece os princípios básicos para a fixação dos emolumentos, cujos valores são determinados por tabelas aprovadas em lei estadual. No valor dos emolumentos também estão incluídas parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça (Selo Digital) e à Prefeitura Municipal (ISSQN).
Dirija-se ao Tabelião, pessoalmente ou por escrito. Se a resposta não for satisfatória, procure o Colégio Notarial (Endereços/Porto Alegre) e faça uma consulta escrita. Se ainda tiver dúvida, encaminhe pedido escrito ao Juiz de Direito Diretor do Foro.
Informe o Setor de Intimações fornecendo o número do protocolo do título e narrando o objetivo de sua reclamação. Como durante o expediente os intimadores não se encontram na sede do Tabelionato, no primeiro dia útil que se seguir à reclamação será feita uma sindicância sobre os fatos e mantido contato com o reclamante.
Existe uma caixa para isso na sala 405 do Tabelionato. Reclamações ou sugestões também podem ser encaminhadas nesta página. As respostas são enviadas diretamente pelo Tabelião ao endereço fornecido. Em caso mais urgente, pode ser feito contato telefônico com o funcionário do Tabelionato.
Aconselhamos procurar o apresentante para esclarecer as razões do pedido de protesto. No caso de falta de solução em tempo hábil, ou de solução insatisfatória, encaminhar ao Tabelionato uma carta contendo as razões do não pagamento, que constarão do instrumento de protesto.
A certidão pode ser pedida por qualquer pessoa na CDT – Central de Distribuição de Títulos, situada na Rua dos Andradas, 1234 – Edifício Santa Cruz – Sala 403 (localização). Ali são fornecidas na hora certidões dos três tabelionatos ou de qualquer um deles. Se algum dos tabelionatos for procurado diretamente, somente poderá fornecer a informação relativa aos títulos que nele tiverem sido protestados.
A informação pode ser obtida mediante consulta pela internet em www.protestors.com.br. A informação indicará a existência ou não de protesto no CPF/CNPJ informado. No caso de informação positiva, outras informações devem ser prestadas por certidão expedida pelo Tabelionato respectivo.
Não, a lei não permite que se dê informação genérica por telefone. Para obter alguma informação telefônica deverá ser sempre informado o número do protocolo do título.
Basta ligar para o Tabelionato informando o número do protocolo do título. Confira em endereços diversos.
Pedido de Protesto
O protesto será lavrado no final do expediente do segundo dia útil que se seguir à data da intimação do devedor, não sendo contado esse dia.
O instrumento de protesto estará à disposição do apresentante no terceiro dia útil que se seguir à data do vencimento do prazo para protesto.
O cheque estará à disposição do apresentante no segundo dia útil que se seguir à data do pagamento.
Se o título foi distribuído ao 2º Tabelionato, basta inserir o número do protocolo no campo próprio da página inicial (Página Principal/Consulta sobre Título).
Abaixo você poderá realizar filtros de acordo com seu interesse.
